segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Parabéns a você, cidadão!

Aniversários, em geral, são momentos convidativos a que se pare um pouco e se faça uma reflexão. Sou adepto dessa prática há décadas e costumo reservar alguns instantes de cada oito de julho anual para pensar sobre mim mesmo no dia em que completo mais um ciclo de vida, analisando tópicos como “o que ando fazendo no momento, como se configura minha vida agora, quais as minhas realizações e aspirações, o que tudo tenho a agradecer” e assim por diante. Em paralelo a essa questão pessoal, cultivo também o hábito de prestar atenção a datas comemorativas relativas a personalidades e a fatos históricos, a respeito dos quais vale a pena dedicar um momento de reflexão e extrair dessas efemérides ensinamentos e percepções.
Assim se dá, portanto, neste 26 de agosto de 2019, quando completa seus 230 anos a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, documento lúcido e inovador no que tange ao resguardo dos direitos fundamentais dos seres humanos em sua vida em sociedade, em qualquer sociedade, em qualquer tempo. Fruto direto dos ideais que moveram a Revolução Francesa, a Declaração, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte daquele país em 26 de agosto de 1789, elencava 17 pontos voltados a resguardar as condições básicas para que os cidadãos possam exercer o direito a uma vida plena, igualitária, livre e fraterna. Passados 230 anos do surgimento do texto, vivendo em um mundo e em uma época que muitas vezes parece esquecer o valor fundamental de seu conteúdo, vale a pena refrescar a lembrança da importância de alguns daqueles tópicos (senão de todos).
“Os homens nascem e são livres e iguais em direitos” (Artigo 1º); “A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” (Artigo 2º); “A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo” (Artigo 4º); “Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei” (Artigo 10º); “A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei” (Artigo 11º). Questões fundamentais, que precisam ser constantemente reiteradas e resguardadas, com o intuito de preservarmos nosso inalienável direito a uma vida em sociedade digna. Feliz aniversário, pois! 
(Crônica de Marcos Fernando Kirst publicada no jornal "Pioneiro", de Caxias do Sul, em 19 de agosto de 2019)

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