Aniversários, em geral, são
momentos convidativos a que se pare um pouco e se faça uma reflexão. Sou adepto
dessa prática há décadas e costumo reservar alguns instantes de cada oito de
julho anual para pensar sobre mim mesmo no dia em que completo mais um ciclo de
vida, analisando tópicos como “o que ando fazendo no momento, como se configura
minha vida agora, quais as minhas realizações e aspirações, o que tudo tenho a agradecer”
e assim por diante. Em paralelo a essa questão pessoal, cultivo também o hábito
de prestar atenção a datas comemorativas relativas a personalidades e a fatos
históricos, a respeito dos quais vale a pena dedicar um momento de reflexão e extrair
dessas efemérides ensinamentos e percepções.
Assim se dá, portanto, neste 26
de agosto de 2019, quando completa seus 230 anos a “Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão”, documento lúcido e inovador no que tange ao resguardo dos
direitos fundamentais dos seres humanos em sua vida em sociedade, em qualquer
sociedade, em qualquer tempo. Fruto direto dos ideais que moveram a Revolução
Francesa, a Declaração, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte daquele
país em 26 de agosto de 1789, elencava 17 pontos voltados a resguardar as
condições básicas para que os cidadãos possam exercer o direito a uma vida
plena, igualitária, livre e fraterna. Passados 230 anos do surgimento do texto,
vivendo em um mundo e em uma época que muitas vezes parece esquecer o valor
fundamental de seu conteúdo, vale a pena refrescar a lembrança da importância
de alguns daqueles tópicos (senão de todos).
“Os homens nascem e são livres e
iguais em direitos” (Artigo 1º); “A finalidade de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos
são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” (Artigo
2º); “A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo”
(Artigo 4º); “Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões
religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei” (Artigo 10º); “A livre comunicação das ideias e das
opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode,
portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos
abusos desta liberdade nos termos previstos na lei” (Artigo 11º). Questões
fundamentais, que precisam ser constantemente reiteradas e resguardadas, com o
intuito de preservarmos nosso inalienável direito a uma vida em sociedade
digna. Feliz aniversário, pois!
(Crônica de Marcos Fernando Kirst publicada no jornal "Pioneiro", de Caxias do Sul, em 19 de agosto de 2019)